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Música Ambiente para negócios – tudo o que precisa saber
A Música Ambiente para negócio é, inúmeras vezes, considerado pelos gestores como um puzzle, nomeadamente no que respeita às suas componentes legais.
A Waybox, uma empresa especializada em música ambiente, publicou recentemente um artigo sobre todos os aspetos relevantes para que os gestores de espaços públicos passem música ambiente nos seus estabelecimentos de forma legal.
Pode ler a publicação original AQUI.
De acordo com a empresa fornecedora de música ambiente, este é um tópico que suscita muitas dúvidas aos proprietários e gestores. Nomeadamente no que toca ao licenciamento e ao fornecimento de música.
Em primeiro lugar, é importante clarificar que os serviços de streaming como o Spotify e YouTube são serviços para serem usados meramente para uso pessoal e não comercial, tal como se pode verificar nos termos e condições de serviço dos mesmos. Isto aplica-se também a outros meios como rádio, ficheiros mp3, televisão, etc.
No fundo, para estar em conformidade com a lei, necessita de um fornecedor de música ambiente (como a Waybox ), bem como do devido licenciamento (em Portugal, os direitos de autor e conexos estão representados pela SPA e PassMúsica).
Segundo o artigo “a utilização de fontes de música ilegais constitui contraordenação, incorrendo também em pagamentos de coimas. De acordo com a gravidade, estas podem variar entre os 250€ aos 7500€ no caso de pessoas coletivas. Da mesma forma, o crime de usurpação é punível com pena de prisão até três anos e multa de 50 a 150 dias, consoante o art.º 197.º do CDADC.