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Tony Carreira acusado de plágio pelo Ministério Público

Tony Carreira
Foto: Tony Carreira - Facebook @tonycarreiraoficial

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Tony Carreira acusado de plágio pelo Ministério Público

O Ministério Público acusou Tony Carreira e Ricardo Landum (compositor que trabalhou com o cantor) de plagiarem 11 músicas de autores estrangeiros. 

As músicas em questão são: “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, “Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens”.

O Ministério elaborou a acusação:

“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical. Até à data os arguidos “têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras.”

“Os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações”

“Os arguidos publicaram e divulgaram trabalhos mesmo sabendo que se tratavam de meras reproduções, ainda que parciais, de obras alheias, sem individualidade própria, tendo representado a possibilidade de estarem a plagiar obras de outros artistas, e ainda assim conformaram-se com tal resultado”

Adicionalmente, o Ministério considera Tony “conhecedor da falta de consentimento para se apropriar de obras originais e de que apenas se limitou a modificar” quando alterou a sua qualidade junto da Sociedade Portuguesa de Autores, de autor para adaptador, em relação a três músicas ao ser “confrontado com a invericidade da autoria de trabalhos que havia registado anteriormente”.

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